Recentemente, os sites de compras coletivas viraram febre na internet. Consegue-se comprar produtos e serviços com 70% de desconto se um número mínimo de pessoas adquirir a oferta. Para os consumidores compulsivos, isso é um tentação enorme.
No entanto, os sites de compras coletivas exigem ainda mais cuidado do consumidor, além dos indicados para o comércio virtual tradicional. O Procon aconselha o consumidor a só usar este tipo de compra em sites de instituições confiáveis, que tenham endereço físico, telefone fixo e número do CNPJ.
O segundo passo para uma compra coletiva bem sucedida é ler com atenção as regras para a efetivação do negócio, que, geralmente, estão em letras pequenas no pé da página. “Normalmente, esses sites condicionam a concretização da venda, ou seja, para a venda ser realizada, a um número mínimo de compradores dos produtos ou serviços. Além disso, é importante verificar também a validade da oferta.
Pode acontecer do fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir a oferta. Se isso acontecer, o consumidor deve procurar o Procon para solicitar o cumprimento forçado da obrigação ou a restituição da quantia que foi paga, atualizada com juros e correção ou entrega de outro produto ou serviço equivalente. “Neste caso, o consumidor deve levar a publicidade impressa, o comprovante de pagamento e o cupom impresso para formalizar a reclamação contra o site e contra o fornecedor contratado, E cuidado também com ofertas muito atrativas. Elas podem ser sinal de golpe.
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